Psicopatia
A psicopatia abrange muito mais do que as imagens sensacionalistas que vemos em filmes e seriados. Indivíduos psicopatas não são apenas aqueles que cometem os atos criminosos mais hediondos que podemos pensar e acabam na prisão. Podem na verdade interagir em todos os aspectos da nossa sociedade. Tal tema é cada vez mais relevante para a psicologia forense, de modo que estudiosos afirmam que a psicopatia é o constructo clínico mais importante no sistema de justiça criminal e, portanto, é fundamental para qualquer discussão da psicologia forense.
Pode ser dito que a psicopatia é vista geralmente como uma forma mais grave de transtorno de personalidade antissocial, cujos indivíduos costumam exibir um padrão de comportamento desde os 15 anos.
Segundo o DSM-IV TR, os critérios para o Transtorno da Personalidade Antissocial, envolvem:
Um padrão global de desrespeito e violação dos direitos alheios, que ocorre desde os 15 anos, indicado por, no mínimo, três (ou mais) dos seguintes critérios:
- incapacidade de se adequar às normas sociais com relação a comportamentos lícitos, indicada pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção propensão para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ou prazer impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia irresponsabilidade consistente, indicada por um constante fracasso em manter um
comportamento laboral consistente ou em honrar obrigações financeiras ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado alguém.
Contudo, a psicopatia não deve simplesmente ser igualada ao comportamento criminal. Apesar do consenso geral de que está relacionada ao comportamento antissocial, tem havido muito debate sobre os critérios e as fronteiras da psicopatia.
Hervey Cleckley foi um dos primeiros estudiosos a apresentar uma concepção definitiva e abrangente da psicopatia, identificando 16 características diferentes que definem ou compõem o perfil clínico do psicopata. As características incluem:
(1) charme superficial e boa inteligência,
(2) ausência de delírios e outros sinais de pensamento irracional,
(3) ausência de nervosismo,
(4) não confiável,
(5) falsidade e falta de sinceridade,
(6) ausência de remorso ou vergonha,
(7) comportamento antissocial inadequadamente motivado,
(8) julgamento deficitário e falha em aprender com a experiência,
(9) egocentrismo patológico e incapacidade de amar,
(10) deficiência geral nas reações afetivas principais,
(11) perda específica de insight,
(12) falta de resposta nas relações interpessoais gerais,
(13) comportamento fantástico e desagradável com bebida e, às vezes, sem,
(14) suicídio raramente concretizado,
(15) vida sexual e interpessoal trivial e deficitariamente integrada
(16) fracasso em seguir um plano de vida.
Tal concepção foi a base para boa parte do trabalho de Robert Hare, um dos principais especialistas em psicopatia moderna e autor da medida da psicopatia mais frequentemente utilizada.
Em suma, ainda existem pesquisas a respeito do tema, pois entende-se ser um assunto importante de ser estudado bem como sua implicação em contextos legais. Não só a psicopatia parece exibir uma relação significativa com o comportamento criminal geral e a recidiva violenta, como também com uma variedade de indivíduos em risco de perpetrar violência futura.
Referência: Huss, Matthew T. Psicologia forense [recurso eletrônico]: pesquisa, prática
clínica e aplicações. Porto Alegre: Artmed, 2011.