Disforia De Gênero: Conceitos Básicos E Atualizações | Renato Mancini
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Disforia de gênero: Conceitos básicos e atualizações

28 de junho de 2018
Por: administrator
1 Comentário
Disforia de gênero: Conceitos básicos e atualizações

Com o avanço da ciência, diversas perspectivas se modificam. No passado, a homossexualidade era considerada um transtorno mental, perdendo essa classificação pela Associação Americana de Psiquiatria em 1973.

Muita coisa tem mudado com relação ao diagnóstico nomeado hoje como disforia de gênero. Na versão anterior do Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais (DSM 4) havia a classificação chamada de Transtorno de Identidade de Gênero, que, portanto, focava mais na identidade em si e menos no sofrimento que essa condição causava.

Na visão atual da quinta edição do DSM (DSM 5) da Associação Americana de Psiquiatria, a disforia de gênero é  definida como um desconforto/descontentamento e sofrimento associado a incongruência entre o gênero designado (gênero definido ao nascimento como menino ou menina) e a identidade de gênero (como a pessoa se identifica, podendo ser homem ou mulher ou categoria diferente de masculino e feminino).

Por exemplo, uma criança designada como menino ao nascer, pode com o desenvolvimento, se identificar como menina ou expressar desejo de se tornar uma mulher quando adulta.
Uma característica importante do fenômeno, é que este possui sinais diferentes de acordo com a faixa etária. Na infância, surge através da insistência ou desejo em ser do gênero oposto (critério principal), afirmações de preferência por se vestir com roupas tipicamente associadas a outro gênero, fantasias ou brincadeiras tipicamente de gênero diferente, e em alguns casos, repulsa a anatomia do corpo.

Já na fase adulta, pessoas com disforia de gênero expressam com frequência forte desejo de modificar os corpos de forma que remova ou altere características sexuais primárias (genital externo) ou secundárias (características físicas que diferenciam os sexos masculino e feminino a partir da puberdade) do gênero designado no nascimento, ou a adição de características sexuais primárias ou secundárias  do sexo oposto, além de apresentarem desagrado importante em serem vistas e ou tratadas socialmente de acordo com o gênero de nascimento. É importante reforçar que essas características só são consideradas como transtorno, se houver: prejuízo nas áreas importantes da vida e/ou sofrimento significativo associado.

Como forma de tratamento para diminuir o sofrimento desta condição, existe a possibilidade de processo de uso de hormônios para modificação corporal, cirurgia de redesignação sexual (modificação de genital ou remoção de seios), psicoterapia e tratamento farmacológico de transtornos psiquiátricos que possam coexistir com a disforia (transtornos depressivos e de ansiedade são os mais comuns).

Recentemente, a nova edição do Catálogo Internacional de Doenças (CID-11),  publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), seguindo tendência semelhante ao do DSM 5, retirou a incongruência de gênero (termo do  CID-11 sobre o mesmo fenômeno) da categoria de transtorno mental e a posicionou dentro do grupo de “condições relacionadas a saúde sexual” visando reduzir o estigma associado a transexualidade, porém, ao mesmo tempo mantendo as garantias das pessoas a terem acesso a cobertura de saúde para tratamentos.

Para quem quer saber mais sobre a mudança, segue link de vídeo oficial da OMS sobre o assunto (ainda somente em inglês):

​Bibliografia

American Psychiatry Association. Diagnostic and Statistical Manual of Mental disorders – DSM-5. 5th.ed. Washington: American Psychiatric Association, 2013.
Drescher J. Out of DSM: Depathologizing Homosexuality. North C, Suris A, eds. Behavioral Sciences. 2015;5(4):565-575. doi:10.3390/bs5040565.
World Health Organization. ICD-11  for Mortality and Morbidity Statistics (2018). Disponível em: https://icd.who.int/browse11/l-m/en#/http://id.who.int/icd/entity/90875286. ​

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Médico psiquiatra, psicoterapeuta cognitivo-comportamental.

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1 Comment

  1. Anete Mancini
    7 de janeiro de 2018 at 12:14

    Muito bom.

    Reply

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