A Lei Da Reforma Psiquiátrica – Parte 1 | Renato Mancini
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A Lei da Reforma Psiquiátrica – Parte 1

31 de outubro de 2018
Por: Dr. Pedro Ferreira
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A Lei da Reforma Psiquiátrica – Parte 1

No Congresso Brasileiro de Psiquiatria deste ano, tive a honra de apresentar um trabalho de minha autoria.

O trabalho, inscrito no campo da Bioética, estudava os desdobramentos da chamada Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPq-HCFMUSP) nos dias atuais.

Para o leitor leigo, é possível que o assunto se aproxime do incompreensível, e tentarei esclarecer aqui, primeiramente, os principais tópicos estudados, bem como a relevância do assunto para o público geral.

Para isso, creio que seja necessário voltar um pouco no tempo, para um panorama geral a respeito da história dos direitos do paciente portador de transtorno mental.

O primeiro período é o que podemos chamar de “pré-história” da Psiquiatria: em determinados períodos e em determinadas culturas, não havia (e, em alguns meios, ainda não há) a noção da existência de transtorno mental, e os fenômenos entendidos hoje como pertencentes a transtornos mentais eram entendidos sob outra ótica, comumente místico religiosa.

Os portadores destas alterações ficavam, portanto, à mercê do que a sua comunidade decidisse, o que poderia ir desde uma posição privilegiada por serem vistos como enviados dos deuses até uma condenação à fogueira de um auto da fé.

Mais ou menos a partir da época do Renascimento, uma mudança de paradigma ocorre, e os pacientes entendidos hoje como portadores de transtornos mentais eram classificados como “alienados”: em resumo, seres humanos destituídos da capacidade de raciocínio e juízo de forma irreversível.

Dentro da lógica social da época, entendia-se que não havia para esses pacientes outra opção que não a institucionalização (vitalícia, usualmente) em asilos ou manicômios, pelo bem deles, da sociedade e de suas famílias

Um lento corpo de conhecimento científico foi sendo coletado a respeito do assunto, e, por volta de meados do século XX, uma grande mudança acontece: são descobertos os primeiros psicofármacos, e pacientes que eram anteriormente condenados a uma vida de sintomas incapacitantes e reclusão passam a melhorar, encontrando inclusive condições de alta dessas instituições.

A melhora observada naturalmente romperia com o paradigma anterior, e, em um momento de grande otimismo, o chamado Movimento Antimanicomial ganhou força a partir da década de 1960, inicialmente na Itália, com Franco Basaglia, e posteriormente pelo mundo.

O movimento questionava as práticas anteriores de institucionalização de pacientes psiquiátricos, e pregava uma reinserção do paciente psiquiátrico em seu meio, bem como o tratamento em serviços comunitários.

Cenário brasileiro

Esta “onda” atingiu o Brasil nos anos 1990, e, após uma década de debates no Congresso, foi publicada a chamada Lei da Reforma Psiquiátrica em 2001.

Falando estritamente do cenário brasileiro, é importante entender o contexto em que a Lei se inseriu. Pacientes eram amontoados aos milhares em condições insalubres. Não havia nenhuma prerrogativa de direito para o paciente portador de transtorno mental, ou mesmo para pacientes supostamente portadores de transtornos mentais, como garotos que teriam sido surpreendidos fazendo uso pontual de maconha ou garotas que tivessem uma conduta sexual em desacordo com a moral vigente.

Neste sentido, portanto, a Lei, que deu direitos àqueles que antes não os tinham, foi sumamente benéfica. Apesar disso, a Lei da Reforma Psiquiátrica encontrou grande resistência em determinados setores do meio psiquiátrico.

O principal motivo para esta discordância seria o que poderíamos chamar de “excesso de otimismo” da Lei.

A mesma decreta o fechamento (ou reforma) de instituições de características asilares, ou qualquer internação com este fim. De fato, o fim desta modalidade de internação salvou algumas centenas de milhares de pessoas de uma espécie de prisão perpétua, mas ainda assim existem alguns pacientes refratários ao tratamento que, neste cenário, ficam simplesmente sem ter para onde ir.

Um dos desdobramentos apontados pelos psiquiatras contrários a esta Lei seria, inclusive, o aumento da população em situação de rua, que possui uma parcela significativa de indivíduos portadores de transtornos mentais como dependência química e esquizofrenia.

No presente contexto, portanto, encontramos, no que toca aos direitos do paciente portador de transtorno psiquiátrico, um ambiente de relativa incerteza: práticas antiquadas ainda não de todo extintas se contrapõem a um paradigma atual liberal e um pouco otimista demais.

No presente texto, tentei meramente sentar os fundamentos teórico-científicos necessários para a discussão do assunto de forma mais aprofundada em um texto posterior.

Caso o leitor se interesse, deixo aqui algumas referências bibliográficas:

Livros:
-“A História da Loucura”- Michel Foucault
-“O Holocausto Brasileiro”- Daniela Arbex

Filmes:
-“Nise: O coração da loucura”
-“Bicho de Sete Cabeças”

Artigo científico:
Gentil, V. (2004). A ética e os custos sociais da “reforma psiquiátrica”. Revista De Direito Sanitário, 5(1), 55-66.

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Dr. Pedro Ferreira
Médico Psiquiatra e Psicoterapeuta

Minha decisão pela carreira médica é fruto da junção entre fascínio pela natureza humana, espírito resolutivo e vocação pelo exercício humanitário.

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    A reforma psiquiátrica
    No Congresso Brasileiro de Psiquiatria deste ano, tive a honra de apresentar um trabalho de minha autoria. O trabalho, inscrito no campo da Bioética, estudava os desdobramentos da chamada Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPq-HCFMUSP) nos dias atuais. Para o leitor leigo, é possível que o assunto se aproxime do incompreensível, e tentarei esclarecer aqui, primeiramente, os principais tópicos estudados, bem como a relevância do assunto para o público geral. Para isso, creio que seja necessário voltar um pouco no tempo, para um panorama geral a respeito da história dos direitos do paciente portador de transtorno mental. O primeiro período é o que podemos chamar de “pré-história” da Psiquiatria: em determinados períodos e em determinadas culturas, não havia (e, em alguns meios, ainda não há) a noção da existência de transtorno mental, e os fenômenos entendidos hoje como pertencentes a transtornos mentais eram entendidos sob outra ótica, comumente místico religiosa. Os portadores destas alterações ficavam, portanto, à mercê do que a sua comunidade decidisse, o que poderia ir desde uma posição privilegiada por serem vistos como enviados dos deuses até uma condenação à fogueira de um auto da fé. Mais ou menos a partir da época do Renascimento, uma mudança de paradigma ocorre, e os pacientes entendidos hoje como portadores de transtornos mentais eram classificados como “alienados”: em resumo, seres humanos destituídos da capacidade de raciocínio e juízo de forma irreversível. Dentro da lógica social da época, entendia-se que não havia para esses pacientes outra opção que não a institucionalização (vitalícia, usualmente) em asilos ou manicômios, pelo bem deles, da sociedade e de suas famílias Um lento corpo de conhecimento científico foi sendo coletado a respeito do assunto, e, por volta de meados do século XX, uma grande mudança acontece: são descobertos os primeiros psicofármacos, e pacientes que eram anteriormente condenados a uma vida de sintomas incapacitantes e reclusão passam a melhorar, encontrando inclusive condições de alta dessas instituições. A melhora observada naturalmente romperia com o paradigma anterior, e, em um momento de grande otimismo, o chamado Movimento Antimanicomial ganhou força a partir da década de 1960, inicialmente na Itália, com Franco Basaglia, e posteriormente pelo mundo. O movimento questionava as práticas anteriores de institucionalização de pacientes psiquiátricos, e pregava uma reinserção do paciente psiquiátrico em seu meio, bem como o tratamento em serviços comunitários. Cenário brasileiro Esta “onda” atingiu o Brasil nos anos 1990, e, após uma década de debates no Congresso, foi publicada a chamada Lei da Reforma Psiquiátrica em 2001. Falando estritamente do cenário brasileiro, é importante entender o contexto em que a Lei se inseriu. Pacientes eram amontoados aos milhares em condições insalubres. Não havia nenhuma prerrogativa de direito para o paciente portador de transtorno mental, ou mesmo para pacientes supostamente portadores de transtornos mentais, como garotos que teriam sido surpreendidos fazendo uso pontual de maconha ou garotas que tivessem uma conduta sexual em desacordo com a moral vigente. Neste sentido, portanto, a Lei, que deu direitos àqueles que antes não os tinham, foi sumamente benéfica. Apesar disso, a Lei da Reforma Psiquiátrica encontrou grande resistência em determinados setores do meio psiquiátrico. O principal motivo para esta discordância seria o que poderíamos chamar de “excesso de otimismo” da Lei. A mesma decreta o fechamento (ou reforma) de instituições de características asilares, ou qualquer internação com este fim. De fato, o fim desta modalidade de internação salvou algumas centenas de milhares de pessoas de uma espécie de prisão perpétua, mas ainda assim existem alguns pacientes refratários ao tratamento que, neste cenário, ficam simplesmente sem ter para onde ir. Um dos desdobramentos apontados pelos psiquiatras contrários a esta Lei seria, inclusive, o aumento da população em situação de rua, que possui uma parcela significativa de indivíduos portadores de transtornos mentais como dependência química e esquizofrenia. 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